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segunda-feira, 19 de março de 2012

Toffoli, Russomano, e as eleições paulistas

À época da estreia entre os onze guardiões da Constituição, o, hoje, ministro do STF, Dias Toffoli, causou reboliço em parte da sociedade. Havia questionamento sobre o seu “notório saber jurídico”. Incipiente obra literária, fraca carreira acadêmica e a tentativa frustrada de ingresso concursado na magistratura. Por outro lado, outro tipo de credencial chamava mais atenção: o histórico como advogado do PT. Mesmo partido do presidente que o catapultava a vitaliciedade no topo da pirâmide do Judiciário. A consequência é que há aqueles que policiam qualquer vírgula do ministro sob a injustiça premissa: ele está favorecendo os petistas.

Recentemente, em plenária, orelhas coçaram. O Supremo apreciava embargo de declaração sobre embargo de declaração do ex-deputado federal Celso Russomano (PRB-SP). A princípio se observou se era cabível a prorrogação de competência ao STF visto que o impetrante não é mais membro do Congresso Nacional. A maioria entendeu que não. Toffoli foi um dos poucos que entendeu em contrário, aplicaria a prorrogação de competência. De qualquer monta, a casa foi unânime que a matéria levantada já havia sido enfrentada, sendo inclusive desnecessário até mesmo o primeiro embargo, quanto mais o segundo. Até aí, tudo bem.

Quando já se seguia ao próximo julgado, Toffoli intercedeu. Ele requeria o registro do voto concedendo Habeas Corpus preventivo para o trancamento da Ação Penal em curso contra Russmano, algo sequer levantado. Toffoli relatou o primeiro embargo, Luiz Fux do segundo. Este ficou espantado com o voto do nobre colega. Trazia-se a baila uma interpretação única sobre a natureza da elementar do tipo penal. O ministro Ayres Britto interveio reafirmando – indiretamente – a estranheza quanto ao posicionamento, diga-se, benéfico a Russumano.

O ex-deputado é pré-candidato do PRB à prefeitura de São Paulo. A capital paulista vê-se numa nacionalizada campanha municipal. Lastreada na força de Lula, o PT lançou o ex-ministro da Educação, Fernando Haddad, ilustre desconhecido aos rincões de voto. No cenário contra o favorito José Serra (PSDB) toda ajuda é bem vinda. Inclusive o apoio do PRB, que, por isso, ganhou o ministério da Pesca e Aquicultura, a cargo do senador Marcelo Crivella (RJ). No vale tudo da política é estranho que justa e unicamente o ministro Toffoli vote pelo trancamento da ação penal, sequer em debate, do pré-candidato (bom de voto). Político que o partido ao qual era ligado quer muito o apoio na eleição que balançará a política nacional, inclusive, e principalmente, até quanto ao futuro presidente.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Vespeiro: o atropelo constitucional do STF na união homoafetiva.

Não se trata de ser a favor ou contra a união estável entre pessoas do mesmo sexo ou até mesmo a admissibilidade da adoção por estes casais (idéia que este DIARIOS00 aplaude). Trata-se de uma questão sobre a harmonia entre os poderes. Da discussão da função do Judiciário e do Legislativo. Ao primeiro cabe zelar pelo cumprimento da lei, ao segundo, da elaboração da lei.

A Constituição Federal de 1988 é clara.

Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idosos:
Art 226, III: para efeitos da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Este inciso é regulado pela Lei 9.278/96:
Art1: É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

É gritantemente claro que a lei fala de UM homem com UMA mulher tão somente. É inadmissível ao STF ler o que não está escrito. Interpretar ao sabor do vento que vale homem com homem, mulher com mulher. Para isto ocorrer é necessário um novo texto jurídico. Uma emenda constitucional que altere o texto da Carta Magma. Uma lei que altere o art1 da lei 9.278/96.

Ser a favor de uma posição não pode, não deve, nunca, significar atropelar os ritos legislativos em prol de um ponto de vista. Isto não condiz com a democracia, é um passo de estado autoritário.