quarta-feira, 18 de março de 2009

Brasil e Espanha assinam acordo de reconhecimento recíproco de carteira de motorista

Aos nossos leitores na Espanha, em Tarragona, Madrid, Valencia e Barcelona.



Entra em vigor, hoje, o acordo de reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação assinado, em Madri, em setembro de 2007, pelos ministros das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, e da Espanha, Miguel Ángel Moratinos Cuyabé. Atualmente, cerca de 70 mil brasileiros vivem no país.



Entre Brasil e Reino Unido, da capital Londres, onde nosso blog também tem seus leitores, entra, hoje, em vigor acordo assinado entre o ministro Amorim e o embaixador da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Peter Collecott, em junho de 2005, que evita a dupla tributação dos lucros decorrentes do transporte marítimo e aéreo entre as nações. Em 2008, o volume das transações entre os países atingiu US$ 6,2 bilhões, com superávit brasileiro em US$ 1,2 bilhão.



Para outras informações sobre o Decreto nº6798, do acordo entre Brasil e Espanha, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6798.htm



Para outras informações sobre o Decreto n nº6797, do acorde entre Brasil e Reino Unido, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6797.htm



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Tanto no blog quanto em comunidades do Orkut criou-se uma série de mal-entendidos em respeito ao acordo firmado entre Brasil e Espanha. O Decreto, como informa a Casa Civil da Presidência da República, foi publicado, hoje, dia 18 de março de 2008, no Diário Oficial da União. Ou seja, hoje, ele passa a existir como norma jurídica no Brasil. Como está descrito no artigo 3º: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.



Sim, está escrito que ele entrará em vigor “internacional” em 7 de abril. A afirmação da validação internacional só é possível porque, hoje, o decreto existe oficialmente. Nunca foi afirmado que brasileiros e espanhóis poderiam pegar seus carros e sair nas ruas. Foi escrito que o acordo entrou em vigor. O que aconteceu, hoje, para a norma jurídica brasileira.



6 comentários:

  1. Cara penso que NOTICIAS como essa , TU antes de publicar teria que ter um pouco mas de informacoes...
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    Esse é um tema bastante serio , e que INFORMACOES COMO A TUA SEM NENHUM TIPO DE FONTE , E NEM CABIMENTO , pode prejudicar muita gente!!!!!
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    Recomendo que antes de querer se informador , antes tu se informasse!!!!!.Pois assim evitaria de correr o risco de prejudicar muita gente INVOLUNTARIAMENTE!!!
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    www.infocnh.blogspot.com

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  2. As informações estão baseadas no Diário Oficial da União. Inclusive, para quem desejar, inclui o link para outras informações.

    O PAPO DE POLÍTICA não publica nada sem apuração. Aqui o jornalismo não se vende, não se corrompe.

    Aprecio o comentário. Continue acessando nosso site.

    Abs.

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  3. Volto a insistir , que certas informacoes devem ser repassadas com extremo cuidado para assim evitar prejudicar muita gente que espera por esse tema.....
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    E se vc pelo menos acompanhou o texto do Link esse , vc vai reparar quno paragrafo 13 deixa bem claro.
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    "13. El presente Acuerdo tendrá una duración indefinida. Cualquiera de las dos Partes podrá denunciar este Acuerdo mediante notificación escrita a través de la vía diplomática. La denuncia tendrá efecto a los noventa (90) días después de haberse efectuado dicha modificación."
    .
    A NOTIFICACAO FOI FEITA NO DIA 07/01/2009 , CONTANDO OS 90 DIAS , A ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO SERA DIA 07/04/2009.
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    Penso que as informacoes bem pesquisadas ,antes de serem publicadas , ajudam a evitar que os leitores entrem em confusao.E nesse caso , tb evitar que muitas pessoas acabem comentendo um DELITO , por acreditar em informacoes como essa , que simplesmente é escrita sem nenhum tipo de investigacao a respeito....
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    E POR CERTO , SE VC SE BASA NO LINK DO BOE , VC TB COMETE OUTRA EQUIVOCACAO , POIS SEGUNDO SEU BLOG ENTRA EM VIGOR DIA 18 , E NO BOE FOI PUBLICADO DIA 12/03.
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    Pesquisar nao e tao dificil..
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    Téo

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  4. Teo,

    Realmente não entendo sua crítica.

    1. A sua alusão ao parágrafo da denúncia não faz sentido. Qualquer tratado internacional é passível de ser desfeito. Ninguém denunciou o acordo. A denúncia significa a desistência do tratado. Portanto ele é válido.

    2. O Diário Oficial da União, como demonstra a resenha diária da Casa Civil da Presidência da República confirma a publicação no dia 18 de março.

    Qq dúvida me envie um e-mail:
    papodepolitica@ymail.com

    Abs!

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  5. Todo comentário é importante para quem escreve, seja elogioso ou crítico,mas se deve procurar manter a cordialidade, sem aperezas tão desnecessárias.
    Vivemoa em um mundo competitivo e agressivo, na medida do possível, vamos procurar manter a harmonia e minimizar o stress.
    Se há citaçao da fonte, o leitor interessado em se aprofundar, vai acessá-la.

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  6. Escrevi a pouco comentário sobre cordialidade(não havia saído meu nome) e tentei acessar o blog citado no primeiro comentário, para também tecer as mesmas considerações.
    Para minha surpresa, não foi aberto e surge na tela "não há certificado de segurança,.. foi emitido para outro endereço...".
    À partir daí não tentei mais nada.

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